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Autoridade de Transportes do Município de Cascais
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01. O que é a Autoridade de Transportes do Município de Cascais (ATC)?
- Decorre diretamente da lei (art.º 6.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) - Lei n.º 52/2015, de 9 de junho -, e ainda da legislação própria relativa à descentralização de competências nos municípios) que os municípios são as Autoridades de Transporte (AT) competentes quanto aos serviços públicos de transportes de passageiros municipais. Como tal, o Município de Cascais optou por assumir estas competências não se associando ou delegando as mesmas na entidade intermunicipal (Área Metropolitana de Lisboa - AML) onde se encontra inserido.
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02. Quais as atribuições da ATC?
- Constituem atribuições da ATC a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade para o Concelho de Cascais e o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário.
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03. E quais são as competências da ATC?
Constituem competências da ATC a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; a exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; a determinação de obrigações de serviço público; o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes; a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros; a fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros; a realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica; a promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e a divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
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04. Qual a área geográfica afeta à ATC?
A área geográfica de atuação da ATC restringe-se somente ao Concelho de Cascais.
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05. Onde se encontra sediada a ATC?
A ATC localiza-se na Câmara Municipal de Cascais, Edifício Tardoz, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais.
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06. O que se é uma Carreira Municipal?
- É uma carreira rodoviária cujo seu percurso se restringe apenas ao interior do Concelho de Cascais. Poderá consultar o mapa da rede aqui.
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07. O que é uma Carreira Intermunicipal?
- É uma carreira rodoviária cujo seu percurso passa pelo Concelho de Cascais e se estende a outros concelhos vizinhos. Poderá consultar o mapa da rede aqui.
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08. Quais os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros rodoviários a atuar no Município de Cascais?
- Presentemente, os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros a circular em Cascais são a Scotturb e a Vimeca (operadores externos) e a Cascais Próxima (operador interno).
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09. Onde posso consultar o horário e percurso de uma determinada carreira?
- Poderá consultar os horários e os percursos das carreiras aqui.
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10. Como posso saber qual a carreira que se adequa à minha necessidade de deslocação?
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11. Que tarifas são praticadas nas carreiras municipais e intermunicipais?
- Poderá consultar as tarifas da Scotturb, da Vimeca e da Cascais Próxima aqui.
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13. É permitido transportar bicicletas nos autocarros?
O transporte de bicicletas não é permitido nos autocarros de passageiros, a menos que as bicicletas sejam desdobráveis e se possam acomodar de modo a não incomodar ou colocar em causa a segurança dos passageiros.
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14. Existe internet a bordo dos autocarros?
- No serviço público de transporte de rodoviário de passageiros a circular no Município de Cascais apenas é possível aceder à internet nas carreiras a operarem pela Cascais Próxima.
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15. Se quiser apresentar uma reclamação, queixa ou denúncias relativa a uma carreira municipal o que deve fazer?
- As reclamações, queixas ou denúncias relativas a serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros a operarem somente no Concelho de Cascais deverão ser remetidas para a entidade competente, a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) através do formulário http://www.amt-autoridade.pt/contacto/formulário-de-contacto ou email reclamacoes@amt-autoridade.pt.
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16. Se quiser apresentar uma reclamação, queixa ou denúncia relativa a uma carreira intermunicipal o que deve fazer?
- As reclamações, queixas ou denúncias relativas a serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros a operarem no Concelho de Cascais e nos Concelhos vizinhos deverão ser remetidas para a entidade competente, a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) através do formulário http://www.amt-autoridade.pt/contacto/formulário-de-contacto ou email reclamacoes@amt-autoridade.pt.
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17. Se quiser apresentar uma reclamação, queixa ou denúncia relativa ao transporte ferroviário o que deve fazer?
- As reclamações, queixas ou denúncias relativas a serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros deverão ser remetidas para a entidade competente, a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) através do formulário http://www.amt-autoridade.pt/contacto/formulário-de-contacto ou email reclamacoes@amt-autoridade.pt.