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Documentação e certidões
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Como retirar o ónus registado na Conservatória do registo predial, de manutenção temporária/demolição/hipoteca a favor do município, referente ao um lote em alvará de loteamento inserido em AUGI?
Com o licenciamento da construção/concretização da demolição/liquidação da dívida junto do município, poderá o interessado requerer certidão para efeitos de cancelamento do ónus respetivo.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
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É possível o pagamento em prestações das taxas e valores em AUGI?
Sim, nos termos previstos no Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
O pagamento em prestações só é autorizado para valores superiores a €500, normalmente com impresso próprio e está consagrado no artigo 12 deste Regulamento.. Abrange obras de infraestruturas, taxas urbanísticas, taxas de licenciamento ou comunicação prévia e outras taxas e valores como a compensação.
As prestações podem ser pagas até 24 prestações mensais, sendo necessário para estas a apresentação da declaração do IRS em que demonstre a sua insuficiência económica conforme previsto na alínea a) do nº 8 do artigo 12º do Regulamento. Se o número de prestações for de 12 não é necessário a apresentação da declaração de IRS.
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Em que situação devo solicitar a certidão de aumento do nº de compartes (compropriedade)?
Sempre que se verifique a transmissão de parte dos avos num processo de loteamento que já tenha sido aprovado em reunião de câmara.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
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No âmbito de um processo de construção, como se formaliza uma cedência de terreno para integração em domínio público (arruamentos)?
Deverá o titular do processo instruir um pedido de certidão para integração de área no domínio público juntando os elementos necessários para o efeito.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
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O que é a Compensação
A Compensação é o valor a que o proprietário fica obrigado a pagar à Câmara Municipal, em numerário ou espécie, nos termos definidos no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consutar aqui!
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O que são a TRIU e a TRIU'?
A TRIU é a Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas, devida no Licenciamento, Autorização ou Comunicação Prévia, nas seguintes operações urbanísticas: loteamentos, obras de construção e de ampliação não inseridas em loteamento, e nos casos previstos na alínea a) do nº1 do DL nº 380/99, na redação dada pelo DL nº 46/2009 de 20 de fevereiro (ver Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais para 2013).
A TRIU’ é a TRIU acrescida de uma parcela relativa ao investimento municipal na realização das infraestruturas urbanísticas no âmbito da reconversão urbanística das AUGI e que seriam da responsabilidade dos promotores.Poderá ser solicitada a redução destas taxas?
Sim, nos termos previstos no http://www.cm-cascais.pt/anexo/regulamento-de-cobranca-e-tabela-de-taxas-licencas-e-outras-receitas-municipais-para-2015
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Pode haver redução no valor da Compensação?
Sim, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Compensação (RMC) aplicável no caso em concreto, e nas Normas Procedimentais das AUGI, destacando-se nestas últimas as reduções para aderentes ao processo de reconversão urbanística.
Consulte aqui:
Regulamento Municipal de Compensação (RMC)
Normas Procedimentais das AUGI
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Quando se procede ao pagamento da Compensação em Comunicações Prévias?
Conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação (RMC), procede-se ao pagamento da Compensação previamente à entrada da Comunicação Prévia, uma vez que é um procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas mais expedito, e com prazos mais apertados.
Pode consultar o Regulamento Municipal de Compensação aqui!
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Quando se procede ao pagamento da Compensação em licenciamentos?
Procede-se ao pagamento da Compensação até ao limite temporal do ato do licenciamento ou legalização da construção, conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consultar aqui!