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Documentação e certidões

9 questões
  • Como retirar o ónus registado na Conservatória do registo predial, de manutenção temporária/demolição/hipoteca a favor do município, referente ao um lote em alvará de loteamento inserido em AUGI?
    • Com o licenciamento da construção/concretização da demolição/liquidação da dívida junto do município, poderá o interessado requerer certidão para efeitos de cancelamento do ónus respetivo.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
       

  • É possível o pagamento em prestações das taxas e valores em AUGI?
    • Sim, nos termos previstos no  Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
      O pagamento em prestações só é autorizado para valores superiores a €500, normalmente com impresso próprio e está consagrado no artigo 12 deste Regulamento.. Abrange obras de infraestruturas, taxas urbanísticas, taxas de licenciamento ou comunicação prévia e outras taxas e valores como a compensação.
      As prestações podem ser pagas até 24 prestações mensais, sendo necessário para estas a apresentação da declaração do IRS em que demonstre a sua insuficiência económica conforme previsto na alínea a) do nº 8 do artigo 12º do Regulamento. Se o número de prestações for de 12 não é necessário a apresentação da declaração de IRS.
       

  • Em que situação devo solicitar a certidão de aumento do nº de compartes (compropriedade)?
    • Sempre que se verifique a transmissão de parte dos avos num processo de loteamento que já tenha sido aprovado em reunião de câmara.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • No âmbito de um processo de construção, como se formaliza uma cedência de terreno para integração em domínio público (arruamentos)?
    • Deverá o titular do processo instruir um pedido de certidão para integração de área no domínio público juntando os elementos necessários para o efeito.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • O que é a Compensação
    • A Compensação é o valor a que o proprietário fica obrigado a pagar à Câmara Municipal, em numerário ou espécie, nos termos definidos no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consutar aqui!

  • O que são a TRIU e a TRIU'?
    • A TRIU é a Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas, devida no Licenciamento, Autorização ou Comunicação Prévia, nas seguintes operações urbanísticas: loteamentos, obras de construção e de ampliação não inseridas em loteamento, e nos casos previstos na alínea a) do nº1 do DL nº 380/99, na redação dada pelo DL nº 46/2009 de 20 de fevereiro (ver  Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais para 2013).
      A TRIU’ é a TRIU acrescida de uma parcela relativa ao investimento municipal na realização das infraestruturas urbanísticas no âmbito da reconversão urbanística das AUGI e que seriam da responsabilidade dos promotores.

      Poderá ser solicitada a redução destas taxas?
      Sim, nos termos previstos no http://www.cm-cascais.pt/anexo/regulamento-de-cobranca-e-tabela-de-taxas-licencas-e-outras-receitas-municipais-para-2015

       

       

  • Pode haver redução no valor da Compensação?
  • Quando se procede ao pagamento da Compensação em Comunicações Prévias?
    • Conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação (RMC), procede-se ao pagamento da Compensação previamente à entrada da Comunicação Prévia, uma vez que é um procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas mais expedito, e com prazos mais apertados.

      Pode consultar o Regulamento Municipal de Compensação aqui!

  • Quando se procede ao pagamento da Compensação em licenciamentos?
    • Procede-se ao pagamento da Compensação até ao limite temporal do ato do licenciamento ou legalização da construção, conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consultar aqui!
       

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