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Obras de conservação

1 questão
  • Posso realizar obras de conservação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • As "Obras de conservação" são as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data do seu último licenciamento, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
      Por se reportar a obras de mera preservação da edificação, não envolvendo qualquer alteração, as obras de conservação estão isentas de procedimento de controlo prévio, existindo no entanto a obrigação do promotor informar a câmara municipal que vai executar as mesmas até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento correto.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

      As obras de conservação em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público e situadas nas respetivas zonas de proteção (consultar a alínea e) do nº 4 do art.º 4 do RJUE), são consideradas casos excecionais encontrando-se como tal sujeitas a um procedimento mais específico, devendo nesses casos ser formulado um pedido de admissão através do procedimento de comunicação prévia (conforme o art.º 34 do RJUE)

      Consulte o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

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