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Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)

9 questões
  • 18. A quem compete a implementação do RJSPTP (Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros)?
    • A implementação do RJSPTP compete às autoridades de transportes, onde se incluem todos os municípios, sem exceção. No caso do Município de Cascais, a implementação do RJSPTP é da responsabilidade da ATC (art.º 6º do RJSPTP).
       
       
  • 19. Os Operadores Externos são obrigados a obter autorização para a manutenção dos serviços públicos de transporte de passageiros em exploração?
    • Os operadores que pretenderem obter autorização para a manutenção, a título provisório, dos serviços públicos de transporte de passageiros que têm em exploração, à data de entrada em vigor do novo regime, bem como os atribuídos ao abrigo do mesmo, têm de solicitar a respectiva Autorização Provisória (AP) à Autoridade de Transportes competente, ao abrigo do regime transitório previsto nos artigos 9.º a 12.º do RJSPTP (Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros). Para as carreiras municipais terá de ser solicitado à ATC e no caso das carreias intermunicipais terá de ser solicitado à AML.
  • 20. Os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros explorados por Serviços Municipalizados (Operadores Internos) são abrangidos pela obrigação de apresentação de autorizações provisórias?
    • Os municípios que explorem directamente serviços de transporte público, através de serviços municipalizados ou empresas do setor empresarial local podem manter a exploração direta de serviços em mercado concorrencial, garantindo as condições concorrenciais igualitárias com os restantes operadores (privados), devendo para o efeito celebrar um contrato ou ato administrativo que evidencie os termos de exploração do serviço público de transportes, incluindo as obrigações inerentes;que preveja os pagamentos de compensações (financeiras ou tarifárias) de obrigações se serviço público; e que indique a área geográfica de atuação.
  • 21. Qual o prazo de validade das autorizações provisórias?
    • O prazo de vigência das Autorizações Provisórias deve ser fixado pela ATC em função da sua ponderação quanto ao interesse público, não podendo nunca exceder a data de 3 de dezembro de 2019.
       
  • 22. As autorizações provisórias podem ser renovadas?
    • As autorizações provisórias podem ser renovadas?
      Nada obsta a que uma  autorização provisória possa ser renovada, desde que o prazo de vigência da renovação não exceda, em caso algum, a data de 3 de dezembro de 2019.
       
  • 23. Se o serviço de transportes urbanos do Município foi concessionado, através de concurso público tendo em consideração o Regulamento n.º 1370/2007, é necessário lançar novo concurso público?
    • Não. Os serviços de transporte público de passageiros contratualizados de acordo com as regras estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007 mantêm-se em vigor até ao final do prazo de vigência do contrato.
       
  • 24. Se o serviço de transportes urbanos do município for explorado com base num contrato celebrado com o operador local, é necessário lançar um concurso público, tendo em consideração o Regulamento n.º 1370/2007 e o RJSPTP, antes de 3 de dezembro de 2019?
    • Sim. Se o serviço de transportes urbanos do município não foi concessionado por concurso público e é explorado com base num contrato celebrado com o operador local, concessionário das carreiras que operam no concelho, então, é necessário até 3 de dezembro de 2019, todos os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros abrangidos pelo âmbito de aplicação do RJSPTP - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (art.º 2.º) devem ser contratualizados de acordo com as regras estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007 e RJSPTP.
  • 25. Quando existem linhas intermunicipais entre comunidades intermunicipais (CIM) quem lança o procedimento de contratação? Tem de ocorrer delegação destas entidades a nomear uma que faça um agrupamento de entidades adjudicantes?
    • As Autorizações Temporárias (AT) têm a possibilidade de se organizar de forma bastante variável. Neste caso, poderão acordar entre si qual será a AT a lançar o procedimento de contratualização e a gerir o serviço, através da celebração de um contrato interadministrativo, ou poderão também constituir um agrupamento de AT para efeitos de uma gestão partilhada, igualmente consagrada num contrato interadministrativo (art.º 10.º do RJSPTP).
       
  • 26. Uma vez concedida uma carreira de serviço público, podem ser alterados o seu percurso ou o seu horário?
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      Sim, o transportador pode pedir a alteração do percurso da carreira, para aumentá-lo, encurtá-lo ou efetuar um desvio, tal como pode requerer alterações ao horário, mediante o pagamento de taxas e apresentação dos fundamentos dos pedidos.
       
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