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Operações isentas de controlo prévio

5 questões
  • A execução de uma operação de destaque, obriga a proceder a obras de edificação no terreno destacado?
  • Posso destacar parcelas em terrenos fora dos perímetros urbanos?
    • Sim, mas apenas de forem cumpridas cumulativamente as condições expressas no ponto n.º5 do artigo 6º do RJUE, ou seja, que na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais com um máximo de dois fogos e que a parcela restante possua no mínimo a área mínima de uma unidade de cultura, conforme o n.º 4 a 8 do art.º 6 do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.

       

  • Posso realizar obras de conservação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • As "Obras de conservação" são as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data do seu último licenciamento, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
      Por se reportar a obras de mera preservação da edificação, não envolvendo qualquer alteração, as obras de conservação estão isentas de procedimento de controlo prévio, existindo no entanto a obrigação do promotor informar a câmara municipal que vai executar as mesmas até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento correto.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

      As obras de conservação em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público e situadas nas respetivas zonas de proteção (consultar a alínea e) do nº 4 do art.º 4 do RJUE), são consideradas casos excecionais encontrando-se como tal sujeitas a um procedimento mais específico, devendo nesses casos ser formulado um pedido de admissão através do procedimento de comunicação prévia (conforme o art.º 34 do RJUE)

      Consulte o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • Quantas parcelas posso obter numa operação de destaque?
    • O destaque é um procedimento com vista à divisão de um terreno em apenas duas parcelas autónomas.

  • Se for alvo de uma ação de fiscalização, poderá ser-me exigida a apresentação de algum documento comprovativo de aprovação das edificações ou de obras de demolição, que se enquadrem em operações isentas de controlo?
    • Apenas o comprovativo da comunicação do inicio dos trabalhos. A realização destas operações não é titulada por qualquer documento ou ato.
      No entanto, os serviços de fiscalização podem exigir outros documentos relacionados com outros aspetos da intervenção, como por exemplo, a autorização para ocupação de via pública, se for o caso, e documentos relativos a avaliação das condições de execução (seguro de acidentes de trabalho, alvará profissional, etc.).

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