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Destaques
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A execução de uma operação de destaque, obriga a proceder a obras de edificação no terreno destacado?
Não, a operação de destaque destina-se a uma mera divisão fundiária, conforme o n.º 4 a 8 do art.º 6º do RJUE e o art.º 67º do RUEM.
Consulte:
Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação
Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM)
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Posso destacar parcelas em terrenos fora dos perímetros urbanos?
Sim, mas apenas de forem cumpridas cumulativamente as condições expressas no ponto n.º5 do artigo 6º do RJUE, ou seja, que na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais com um máximo de dois fogos e que a parcela restante possua no mínimo a área mínima de uma unidade de cultura, conforme o n.º 4 a 8 do art.º 6 do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.
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Quantas parcelas posso obter numa operação de destaque?
O destaque é um procedimento com vista à divisão de um terreno em apenas duas parcelas autónomas.