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Licenciamentos
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Quais são as obras sujeitas a licenciamento?
Estão sujeitas ao procedimento de licenciamento as obras descritas no ponto nº2 do artigo 4º do RJUE. A entrega de um pedido de licenciamento na Câmara municipal obriga à publicitação desse ato pelo interessado, num prazo máximo de 10 dias, no local de execução da obra.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.