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Pedidos de informação
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A aprovação de um Pedido de Informação Prévia para uma operação urbanística, permite sempre a apresentação de uma comunicação prévia?
Não, a Câmara Municipal indica sempre, na informação favorável, o procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada, conforme o nº 3 do artigo 16º do RJUE.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.
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O que é um pedido de informação ao abrigo do artigo 110 º do RJUE?
Trata-se de um procedimento simplificado de obtenção de informação relativa aos parâmetros urbanísticos aplicáveis e condicionantes existentes para um local ou propriedade específica.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.
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O que é um Pedido de Informação Prévia ao abrigo do ponto n.º2 do artigo 14 º do RJUE?
Procedimento destinado a obter a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística ou um conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas.
Em conformidade com os elementos apresentados pelo requerente e respetivo tipo de informação requerida pelo interessado, poderá o Pedido de Informação Prévia ser enquadrado no disposto no ponto nº2 do artigo 14º ou do previsto no ponto n.º1 do artigo 14º do RJUE.Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.