Está aqui
Pedidos diversos / certidões
-
A aprovação de um Pedido de Informação Prévia para uma operação urbanística, permite sempre a apresentação de uma comunicação prévia?
Não, a Câmara Municipal indica sempre, na informação favorável, o procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada, conforme o nº 3 do artigo 16º do RJUE.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.
-
Como obter uma cópia do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização?
O pedido de emissão de cópia certificada do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização é satisfeito, no atendimento do Departamento de Urbanismo, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Excecionalmente, quando as licenças de utilização originais se encontram ilegíveis, ou quando se trata de licenças de construção, deverá preencher requerimento com os elementos indispensáveis à localização do imóvel, designadamente nº. da licença de utilização ou de construção, ou em alternativa planta com o local do prédio devidamente assinalado, sendo nestes casos a cópia certificada fornecida no prazo de 10 dias. A taxa correspondente a este serviço é a constante da Tabela de Taxas e Licenças do Município.
-
Como posso obter cópia de planta do projeto de arquitetura ou qualquer dos projetos de especialidades?
- Deverá preencher o requerimento acompanhado da prova de legitimidade para o pedido (certidão da Conservatória do Registo Predial, atualizada ou caderneta predial urbana) bem como dos elementos indispensáveis à localização do imóvel (por exemplo: nº. do processo de construção, planta com o local do prédio devidamente assinalado, nº. de licença de utilização).A taxa correspondente a este serviço é calculada de acordo com o número de plantas a fornecer em cada situação e o pedido será satisfeito aproximadamente no prazo de 10 dias úteis após apresentação do requerimento.Pode solicitar as cópias aqui
-
Como posso pedir a inspeção periódica a ascensor, monta-cargas, escadas mecânicas ou tapetes rolantes?
Deverá utilizar o modelo de requerimento (em breve poderá submete-lo e proceder ao pagamento da taxa de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online.
Mais se informa que nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 de Dezembro, a periodicidade das inspeções a instalações deve ser a seguinte:
1- As instalações deverão ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade:
a) Para ascensores:
Dois anos, quando situados em estabelecimentos recebendo público;
Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, simultaneamente, locais residenciais e estabelecimentos recebendo público;
Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
Seis anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais não incluídos na alínea anterior;
Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
Seis anos, quando não incluídos nas alíneas anteriores;
b) Para escadas mecânicas e tapetes rolantes:
Dois anos;
c) Para monta-cargas:
Seis anos.
2- Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos recebendo público que estejam situados ao nível do acesso principal do edifício.
3- Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no nº.1, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.
-
Como posso ter acesso a documentos necessários para preenchimento do Mod. 1 do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?
A) No caso de pedidos de cópias das telas finais dos projetos de arquitetura, deverá preencher o requerimento anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada. Apresentar link para o formulário (antigo Modelo DUR C.6).
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
Pelos custos associados à reprodução das telas finais é cobrada uma taxa de € 10,36 no ato de formalização do pedido.
O pagamento da taxa supra pode ser feito em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços) ou Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).B) No caso de se tratar de lotes de terreno sem operação urbanística aprovada para o local, deverá preencher requerimento especial, anexando cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada e extrato do PDM – Plano Director Municipal.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!C) No caso de se tratar de construções antigas e/ou que não exista projeto de construção nos arquivos municipais, deverá preencher o requerimento , anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
Pela emissão das certidões referidas em a) e b) é cobrada uma taxa.O pagamento da taxa supra pode ser efetuado em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços ) ou Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).Consulte aqui o Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
-
Como retirar o ónus registado na Conservatória do registo predial, de manutenção temporária/demolição/hipoteca a favor do município, referente ao um lote em alvará de loteamento inserido em AUGI?
Com o licenciamento da construção/concretização da demolição/liquidação da dívida junto do município, poderá o interessado requerer certidão para efeitos de cancelamento do ónus respetivo.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
-
É possível o pagamento em prestações das taxas e valores em AUGI?
Sim, nos termos previstos no Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
O pagamento em prestações só é autorizado para valores superiores a €500, normalmente com impresso próprio e está consagrado no artigo 12 deste Regulamento.. Abrange obras de infraestruturas, taxas urbanísticas, taxas de licenciamento ou comunicação prévia e outras taxas e valores como a compensação.
As prestações podem ser pagas até 24 prestações mensais, sendo necessário para estas a apresentação da declaração do IRS em que demonstre a sua insuficiência económica conforme previsto na alínea a) do nº 8 do artigo 12º do Regulamento. Se o número de prestações for de 12 não é necessário a apresentação da declaração de IRS.
-
Em que situação devo solicitar a certidão de aumento do nº de compartes (compropriedade)?
Sempre que se verifique a transmissão de parte dos avos num processo de loteamento que já tenha sido aprovado em reunião de câmara.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
-
No âmbito de um processo de construção, como se formaliza uma cedência de terreno para integração em domínio público (arruamentos)?
Deverá o titular do processo instruir um pedido de certidão para integração de área no domínio público juntando os elementos necessários para o efeito.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
-
O que é a Compensação
A Compensação é o valor a que o proprietário fica obrigado a pagar à Câmara Municipal, em numerário ou espécie, nos termos definidos no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consutar aqui!
-
O que é um pedido de informação ao abrigo do artigo 110 º do RJUE?
Trata-se de um procedimento simplificado de obtenção de informação relativa aos parâmetros urbanísticos aplicáveis e condicionantes existentes para um local ou propriedade específica.
Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.
-
O que é um Pedido de Informação Prévia ao abrigo do ponto n.º2 do artigo 14 º do RJUE?
Procedimento destinado a obter a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística ou um conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas.
Em conformidade com os elementos apresentados pelo requerente e respetivo tipo de informação requerida pelo interessado, poderá o Pedido de Informação Prévia ser enquadrado no disposto no ponto nº2 do artigo 14º ou do previsto no ponto n.º1 do artigo 14º do RJUE.Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.
-
O que preciso fazer para solicitar uma vistoria para verificar as condições de segurança e salubridade?
No caso de se tratar de prédio ou fração de arrendamento
Quando a deficiência seja a nível de canalizações de águas e esgotos, mau funcionamento sanitário, ruturas, obstruções ou deficiências das coberturas e mau estado das fossas, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do Art.º 12º do RGEU, utilizando o requerimento modelo e com o pagamento da taxa respetiva.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!Quando se trate de más condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incêndio, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do art.º 89º do DL 555/99, na redação da Lei nº. 60/07, de 4 de Setembro, utilizando o requerimento modelo eprocedendo ao pagamento da taxa respetiva.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!No caso de prédios em propriedade horizontal
Quando a deficiência seja a nível de canalizações de águas e esgotos, mau funcionamento sanitário, ruturas, obstruções ou deficiências das coberturas e mau estado das fossas, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do Art.º 12º do RGEU, utilizando o requerimento modelo e procedendo ao pagamento da respetiva taxa.Quando se trate de más condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incêndio, poderá solicitar a realização de vistoria ao abrigo do art.º 89º do DL 555/99, na redação vigente, utilizando o requerimento modelo e procedendo ao pagamento da taxa respetiva.Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão destes pedidos online.
Após a realização da vistoria será comunicado o resultado da mesma às partes interessadas, pelo que nos requerimentos deve constar obrigatoriamente a identificação e morada dos proprietários / administradores / locadores, etc, conforme se aplique.
Consulte aqui o Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
-
O que são a TRIU e a TRIU'?
A TRIU é a Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas, devida no Licenciamento, Autorização ou Comunicação Prévia, nas seguintes operações urbanísticas: loteamentos, obras de construção e de ampliação não inseridas em loteamento, e nos casos previstos na alínea a) do nº1 do DL nº 380/99, na redação dada pelo DL nº 46/2009 de 20 de fevereiro (ver Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais para 2013).
A TRIU’ é a TRIU acrescida de uma parcela relativa ao investimento municipal na realização das infraestruturas urbanísticas no âmbito da reconversão urbanística das AUGI e que seriam da responsabilidade dos promotores.Poderá ser solicitada a redução destas taxas?
Sim, nos termos previstos no http://www.cm-cascais.pt/anexo/regulamento-de-cobranca-e-tabela-de-taxas-licencas-e-outras-receitas-municipais-para-2015
-
Pode haver redução no valor da Compensação?
Sim, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Compensação (RMC) aplicável no caso em concreto, e nas Normas Procedimentais das AUGI, destacando-se nestas últimas as reduções para aderentes ao processo de reconversão urbanística.
Consulte aqui:
Regulamento Municipal de Compensação (RMC)
Normas Procedimentais das AUGI
-
Posso fazer obras fora do horário normal?
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.De acordo com o Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00;
b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.O exercício de atividades ruidosas temporárias referidas nas alíneas a) b) e c) pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído, a qual deverá ser requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da atividade, através de requerimento próprio Pode submeter este seu pedido aqui!
-
Quando se procede ao pagamento da Compensação em Comunicações Prévias?
Conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação (RMC), procede-se ao pagamento da Compensação previamente à entrada da Comunicação Prévia, uma vez que é um procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas mais expedito, e com prazos mais apertados.
Pode consultar o Regulamento Municipal de Compensação aqui!
-
Quando se procede ao pagamento da Compensação em licenciamentos?
Procede-se ao pagamento da Compensação até ao limite temporal do ato do licenciamento ou legalização da construção, conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consultar aqui!