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COVID-19 | Estado de Emergência

6 questões
  • As empresas privadas vão poder continuar a laborar?
    • Todas as empresas privadas de qualquer ramo de atividade que não impliquem atendimento ao público podem continuar a laborar. Todavia são obrigadas a cumprir todas as normas que respeitem ao distanciamento social e que promovam a segurança, saúde e confiança dos seus trabalhadores e colaboradores.
      As empresas privadas devem assim garantir distanciamento aconselhado entre os postos de trabalho e Fornecer o material de proteção individual aos seus colaboradores e as condições de laboração que permitam salvaguardar a saúde de todos e de cada um.
      As empresas a quem seja permitido atendimento ao público por fornecerem bens essenciais como as farmácias, devem funcionar à porta fechada e fazer atendimento com o distanciamento máximo entre os colaboradores e clientes (por exemplo, pelo postigo ou vitrines). 
      As forças de segurança pública nas suas funções de fiscalização do cumprimento das normas obrigatórias podem encerrar os estabelecimentos que não cumpram a lei. 
       
  • Com a declaração do estado de emergência posso sair de casa em que situações?
    • | Se estiver infetado com o COVID-19 confirmado pelos organismos oficiais de saúde, não pode sair de casa em nenhuma situação. Estes doentes estão em isolamento domiciliário obrigatório. Incorrem em crime de desobediência quem estando nesta situação violar o isolamento obrigatório.
       
      Se tiver mais de 70 anos ou sofrer de doença crónica só deve sair de casa em circunstâncias excecionais, tais como, aquisição de bens essenciais, idas à farmácia, ao centro de saúde (em casos inadiáveis). Pode também dar pequenos passeios junto ao domicílio (sem contacto social) ou para passear os animais de estimação (passeios curtos perto de casa).
       
      Para a população em geral há um dever geral de recolhimento domiciliário. Pelo que se deve evitar toda e qualquer deslocação para fora do domicílio, a não ser em situações justificadas como sejam, para o exercício de atividade profissional, aquisição de bens essenciais, deslocações a farmácias, bancos, CTT ( desde que para tratar de assuntos inadiáveis), assistência inadiável a familiares, acompanhamento de menores em curtos passeios ao ar livre, passeios de curta duração dos animais de estimação. 
       
  • Como vão funcionar os serviços públicos durante o estado de emergência?
    • O governo decretou o teletrabalho generalizado a todos os funcionários públicos que possam desempenhar as suas funções no domicílio.
      Nos casos de atendimento ao público este deve fazer-se com recurso ao telefone ou ao email.
      Atendimento presencial só com marcação.
      Todas as lojas do cidadão devem encerrar, exceto algumas lojas descentralizadas nos municípios cujo funcionamento é feito à porta fechada, só com marcação. 
       
  • Os centros comerciais vão encerrar?
    • O governo decretou o encerramento dos centros comerciais, exceto das lojas de fornecimento de bens essenciais, nomeadamente, supermercados, padarias, bombas de gasolina, farmácias, quiosques de venda de jornais. 
  • Os estabelecimentos de restauração vão continuar abertos?
    • O governo decretou o encerramento de todos os estabelecimentos com atendimento ao público exceto os que vendam bens essenciais como supermercados, mercearias, padarias, bombas de gasolina, quiosques de venda de jornais e farmácias
      Os restaurantes, cafés, pastelarias e similares só podem funcionar para venda em regime take away e entrega ao domicílio. 
  • Vai haver racionamento de alimentos ou de quaisquer outros bens?
    • O governo entendeu que não se justifica qualquer racionamento de bens porque as cadeias de produção e distribuição estão a funcionar em pleno e sem constrangimentos. 
       
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