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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
Horários de funcionamento (regresso às regras aplicadas a 1 de maio, ler Resolução do Conselho de Ministros):
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
Mantém-se (atualizaçao em curso):
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Obrigatoriedade de teletrabalho sempre que possível
- Praias: mantém-se o regime adotado em 2020
- Proibição de consumo de bebidas na via pública
- Bares/doscotecas permanecem encerrados