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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
Medidas restritivas em vigor a partir das 00h00 de 24 de novembro
Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas dos feriados). O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.
. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h00 (ver tabela de medidas por setor);
. Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
. Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00;
. Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
. Proibição de circulação interconcelhia nos seguintes períodos:
. entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
. entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
. Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
. Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho (sempre que não for possível manter a distância)
. Ver lista de restrições e exceções (Decreto-Lei n.º9, de 21 de novembro de 2020)
. Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 20.11.2020