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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
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Primeiro fim de semana de 2021 (Estado de Emergência renovado até dia 15 de janeiro):
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro
. Proibição de circulação entre concelhos das 23h00 de dia 08/01 às 05h00 de dia 11/01
. Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
. Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
. Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
. Encerramento do comércio a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00 (salvo para horários já em vigor), exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Postos de Abastecimento de Combustível;
Nota: A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio (delivery).