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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
O que reabriu a de 5 abril
- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário;
- centros de actividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as actividades educativas e lectivas;
- equipamentos sociais na área da deficiência;
- centros de dia de apoio às pessoas idosas;
- estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
- museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
- lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
- feiras e mercados não alimentares, dependendo de decisão municipal;
- estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
- de ginásios sem aulas de grupo;
- prática de modalidades desportivas de baixo risco e actividade física ao ar livre até quatro pessoas;
- no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.