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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
António Costa, Primeiro-Ministro, anunciou a 05.12.2020 as medidas restritivas para o Natal e Ano Novo no âmbito do Estado de Emergência. Indicando que as medidas visam "que todos tenhamos um Natal com cuidado, de partilha e encontro de familias, mas que em família todos estejamos em segurança", António Costa admitiu que as medidas agora aprovadas em Conselho de Ministros Extraordinário, "são semelhantes às já em vigor". O anúncio de medidas para um mês acontece pela primeira vez depois de o Presidente da República ter anunciado a 04.12, a renovação do Estado de Emergência até dia 23 de dezembro, seguida de nova renovação até 7 de janeiro de 2020. "Tudo isto para pouparmos novos confinamentos totais", justificou Marcelo Rebelo de Sousa, reconhecendo o bom esforço dos portugueses para entrarmos em 2021 sem necessidade de novas medidas restritivas. Mantêm-se em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis (ver site Estamos ON).
No dia 18 de dezembro, será revisto o mapa de risco e reavaliada a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
Principais medidas a ter em conta no Natal:
- Permitida circulação entre concelhos
- Permitida circulação na via pública na noite de 23 para 24 de dezembro apenas para quem se encontre em trânsito
- Dias 24 e 25 de dezembro: Circulação permitida até às 02h00 do dia seguinte
- Dia 26 de dezembro: circulação permitida até às 23h00
- Restaurantes abertos ao almoço a 24 e 25 de dezembro (ver tabela de medidas por setor)
Principais medidas a ter em conta no Ano Novo:
- Proibida circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 04/01
- Noite de Passagem de Ano: permitida circulação na via pública até às 02h00
- Dia de Ano Novo: permitida circulação até às 23h00
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
- Horário restaurantes: podem funcionar na noite de 31/12 até às 01h00 e no dia 01/01 até às 15h30
Medidas restritivas em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório para as empresas que laborem neste Concelho e para os trabalhadores que residam ou trabalhem no Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.