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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
O Governo decidiu "estender as regras atualmente em vigor" no combate à pandemia no território continental, no âmbito do novo estado de emergência, determinando ainda uma "medida cautelar" no próximo fim de semana para os concelhos com maior risco.
O Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República foi renovado até 07.12.2020. O Conselho de Ministros aprovou a 17.12.2020, o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro. Mantêm-se em vigor as regras vigentes em cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Consultar aqui a lista completa.
Medidas restritivas agravadas
Como anunciado anteriormente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
MEDIDAS RESTRITIVAS NATAL
Circulação entre concelhos: Permitida
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento :
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
MEDIDAS RESTRITIVAS ANO NOVO
Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Horários circulação na via pública para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
INTERDIÇÕES:
- Festas públicas ou abertas ao público
- Ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
MEDIDAS ADICIONAIS A TER EM CONTA:
- Evitar juntar muita gente
- Evitar estar muito tempo sem máscara
- Evitar espaços fechados, pequenos e pouco arejados