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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

A partir de 1 de setembro passa a ser possível recorrer aos serviços públicos sem agendamento.

Fase 2. A partir de 23 de agosto

A partir de 23 de agosto, com mais de 70% da população portuguesa com a vacinação completa foi antecipada a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.

Assim, as regras que se vão aplicar nesta fase são as mesmas da fase anterior (obrigação de apresentação de certificados e testes mantém-se nas mesmas situações por exemplo) com as seguintes alterações:

·O número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
·Comércio, restauração e espetáculos culturais com horários normais, máximo até 2.00h e regras da DGS;
·Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 %;
·A partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
·Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
·A ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.

. Ter certificado digital covid ou teste negativo passa a ser exigidos para:
. Entrar em restaurantes, às sextas a partir das 19h00, ao fim-de-semana e feriados;
. Ginásios, para aulas de grupo;
. Viagens por via aérea ou marítima;
. Entrar em estabelecimentos turísticos e alojamento local;
. Termas e spas;
. Casinos e bingos;
. Eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
. Casamentos e batizados com mais de dez pessoas.

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