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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
Medidas adotadas a partir de 26 de dezembro:
– Teletrabalho de 26 de dezembro a 9 de janeiro;
– A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,2 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
Apresentação de teste negativo obrigatório, todos os dias (mesmo para vacinados), no acesso a:
– Estabelecimentos de alojamento;
– Eventos de grande dimensão de natureza familiar, tais como casamentos, eventos corporativos e feiras;
– Festas de passagem de ano, ainda que na via pública;
– Estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022;
Bares e discotecas: encerrados entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022:
Lotação de eventos: 50% da capacidade entre os dias 26 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022;
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre: nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022;
Comércio: Entre 26 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas as trocas de produtos nos estabelecimentos, podendo as trocas ser efetuadas até 31 de janeiro de 2022;
Educação: Entre 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas atividades letivas em regime presencial;
Recomendações gerais:
a) Testagem regular;
b) Utilização obrigatória de máscara em espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
Fique a par de todas as medidas adotadas e em vigor em Cascais no âmbito da pandemia Covid-19