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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

Tendo em conta o continuado aumento do número de casos de Covid-19 e a necessidade conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas, o Primeiro Ministro António Costa, acaba de anunciar a atualização das medidas preventivas. As novas normas da DGS trazem mudanças no que respeita à necessidade de isolamento que passa a ser aplicado  por sete dias apenas aos casos positivos e pessoas que com eles cohabitem. As pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento. Fique a par das medidas a adotar a partir de 10 de janeiro de 2022.

Atualmente está em vigor o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental (ver documento Conselho de Ministros). Consulte o Decreto-Lei n.º 104/2021 (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/104-2021-175043500) e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 (https://dre.pt/.../resolucao-conselho.../157-2021-175043501).

Medidas adotadas a partir de 10 de janeiro (ver comunicado Conselho de Ministros 06.01.2022):

  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);

Nas escolas:

  • Reabertura a dia 10 de janeiro;
  • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
  • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:

  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Espetáculos culturais;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios.

A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:

  • Visitas a lares;
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
  • Recintos desportivos (salvo outra decisão da DGS).

Outras medidas:

  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
  • Medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais prorrogadas até 9 de fevereiro de 2022.

 

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