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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
Tendo em conta o continuado aumento do número de casos de Covid-19 e a necessidade conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas, o Primeiro Ministro António Costa, acaba de anunciar a atualização das medidas preventivas. As novas normas da DGS trazem mudanças no que respeita à necessidade de isolamento que passa a ser aplicado por sete dias apenas aos casos positivos e pessoas que com eles cohabitem. As pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento. Fique a par das medidas a adotar a partir de 10 de janeiro de 2022.
Atualmente está em vigor o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental (ver documento Conselho de Ministros). Consulte o Decreto-Lei n.º 104/2021 (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/104-2021-175043500) e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 (https://dre.pt/.../resolucao-conselho.../157-2021-175043501).
Medidas adotadas a partir de 10 de janeiro (ver comunicado Conselho de Ministros 06.01.2022):
- Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
- Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
- Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas:
- Reabertura a dia 10 de janeiro;
- Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
- Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Espetáculos culturais;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo outra decisão da DGS).
Outras medidas:
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
- Medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais prorrogadas até 9 de fevereiro de 2022.