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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
O que muda?
Passa a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.
Recorde-se que o novo Estado de Emergência entrou em vigor às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e para se manter até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021 sendo que as principais mudanças foram ao nível da Educação, Saúde e controlo de Fronteiras. As restantes medidas restritivas mantiveram-se em vigor. Consulte o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, 28.01.2021. Confira ainda informação com agravamento de medidas a partir de 19.01.2021 (ver Decreto n.º 3-B/2021 in Diário da República)
O que muda agora (28.01.2021)?
Atividade Letivas - as atividades letivas serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial. Até 5 de fevereiro de 2021 mantém-se a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Exames - Esclarece-se que a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
Apoios terapêuticos/Educação Especial - sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
Limitação à circulação e suspensão de voos
- a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
Reposição das fronteiras - a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
Contratação de profissionais de saúde - possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
O que se mantém (medidas em vigor desde 15.01.2021)?
- Proibida a venda ao postigo de café e bebidas, proibida a permanência à porta e imediações para consumo
- Encerramento de restauração nos Centros Comerciais, mesmo em regime de take away
- Proibida a circulação entre concelhos ao fim-de-semana
- Estabelecimentos encerram até às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados e domingos
- Retalho alimentar encerra às 20h00 nos dias úteis e às 17h00 aos sábados e domingos
- Proibida a permanência em espaços públicos de lazer como parques e jardins (pode frequentar-se, mas não permanecer)
- Encerradas Universidades seniores, Centros de Dia ou de Convívio
- Obrigatória credencial da entidade patronal para circular (sujeitos a trabalho presencial)
Recorde-se que este agravamento das medidas restritivas foi tomado a 13.01 para impedir ajuntamentos na via pública considerados "uma ameaça à saúde pública" pelo Primeiro Ministro António Costa: "o controle e o combate à pandemia, em última instância depende do comportamento individual de cada um de nós, de todos nós. Temos de assumir [o dever de recolhimento obrigatório] como um dever coletivo". "É a nossa saúde e a vida dos outros que está em causa. O nível da pandemia em que nos encontramos é o mais perigoso de sempre". Dirigindo-se às Câmara Municipais, o primeiro ministro lançou o apelo: "limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas como as frentes marítimas ou ribeirnhas, bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis, ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais como ténis ou padel".