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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

Medidas em vigor desde 8 de julho mantêm-se (ver documento resumo, ver  Ver Comunicado do Conselho de Ministros  de 8 de julho de 2021)

• Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo) - OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OU TESTE NEGATIVO À COVID-19 para admissão a partir das 19h00 às sexta-feiras, fins de semana e feriados; Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.
• O certificado digital ou teste negativo à Covid-19 passa a ser igualmente obrigatório para aceder a todos os estabelecimentos turísticos ou alojamento local no território continental.
 
Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:
- A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação (1);
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado (1);
- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos (1).
(1) Estes testes podem ser realizados por todas as pessoas a bordo do Covid-Bus que durante a semana percorre vários locais do concelho (ver itinerário) ou no Centro de Testagem no espaço da Feira de Artesanato do Estoril (Fiartil) (dias úteis, das 9h00 às 17h00, só para moradores, trabalhadores e estudantes no concelho) 
 
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
Mantém-se (atualizaçao em curso):
• Dever cívico de recolhimento domiciliário
• Praias: mantém-se o regime adotado em 2020
• Proibição de consumo de bebidas na via pública
• Bares/doscotecas permanecem encerrados




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