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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
O Estado de Emergência foi hoje (25.02.2021) renovado até 16.03.2021 pelo Parlamento (ver Lei 69-A/2021). O atual Estado de Emergência entrou em vigor às 00h00 de 15/02 e mantém-se em vigor até às 23:59h do dia 1 de março de 2021 (ver comunicado do Conselho de Minstros de 11 de fevereiro. A aprovação do diploma enviado para o Parlamento pelo Presidente da República confirma a renovação do Estado de Emergência, sendo este o 12.º diploma do mesmo teor a ser submetido por Marcelo Rebelo de Sousa para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19. No texto introdutório do documento hoje aprovado, o Presidente da República defende que "o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido". Marcelo Rebelo de Sousa considera que se impõe manter o estado de emergência para "permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia" de Covid-19, mas pede ao executivo que "aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio" às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.
Mantêm-se assim, as medidas restritivas em vigor, com destaque para o dever cívico de recolhimento domiciliário.