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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas
Medidas restritivas adotadas (ver comunicado Conselho de Ministros 31.10.2020):
EM GERAL: Dever cívico de recolhimento domiciliário
CONTACTO SOCIAL: Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
TRABALHO: Teletrabalho obrigatório, Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: Encerramento até às 22h00, exceções: takeaway, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
RESTAURANTES: Encerramento até às 22h30, mesas com 6 pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar
FEIRAS E MERCADOS DE LEVANTE PROIBIDOS, medida retirada a 02.11.2020. Feiras e mercados autorizados pelos munícípios desde que cumpridas as regras da DGS.