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Licenciamento urbanístico
São competências do Departamento de Licenciamento Urbanístico:
> Assegurar todos os atos e procedimentos previstos no RJUE, respeitantes às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e demais atos conexos, no âmbito da competência do Departamento
> Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal
> Promover a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturação e de equipamento
> Assegurar as operações de natureza técnica e administrativas necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos
> Propor a execução de obras de urbanização pelo Município nas situações de incumprimento dos promotores
> Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento
> Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente de gestão territorial, e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço urbano municipal
> Promover todas as ações necessárias à requalificação de zonas urbanas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal
> Articular, com o Departamento de Gestão Territorial, a tramitação administrativa dos procedimentos e assegurar a apreciação dos projetos de especialidades ou de urbanização, inerentes às operações urbanísticas apreciadas nesse departamento
O Departamento de Licenciamento Urbanístico compreende as seguintes divisões:
> Divisão de Licenciamentos de Operações Urbanísticas (DLOU)
> Divisão de Loteamentos e Reconversão Urbana (DLRA)
> Divisão de Gestão Administrativa (DGEA)
> Divisão de Infraestruturas e Especialidades (DIES)
> Divisão de Centros Históricos (DICH)