A Divisão de Gestão Administrativa (DGEA), assegura todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente no âmbito do procedimento administrativo, designadamente:
Procede à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao departamento;
Assegura o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução e notificação, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;
Procede à emissão de alvarás, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas;
Certifica os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos, sem prejuízo das competências próprias da DABP;
Assegura, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respetivas operações urbanísticas;
Procede à medição dos projetos para apreciação e liquidação das taxas devidas;
Analisa, emite parecer e apresenta proposta de decisão em procedimentos de autorização de utilização.