Instalação desportiva de uso público Atividades Económicas
atendimento presencial
A abertura e funcionamento das instalações desportivas só pode ocorrer após emissão pela Câmara Municipal do alvará de autorização de utilização do prédio ou fração onde pretendem instalar-se as instalações desportivas e após apresentação de prévia comunicação da entidade exploradora.
PROCEDIMENTO
Pedido efetuado on-line, através do Balcão do Empreendedor, AQUI.
> Documento de identificação do titular da exploração;
Obrigatória e condição necessária para a exploração de estabelecimento comercial e deve ser realizada antes da entrada em funcionamento do mesmo.
Não é emitida uma decisão, sem prejuízo da análise dos elementos comunicados.
A liquidar no ato do pedido.
Entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Quais são os estabelecimentos considerados instalações desportivas?
São consideradas instalações desportivas de uso público, independentemente de a sua titularidade ser pública ou privada e visar, ou não, fins lucrativos, os estabelecimentos que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração e ainda os centros de estágios e centros de alto rendimento, independentemente da designação e forma de exploração.
A Câmara Municipal.
O alvará de utilização para as instalações desportivas deve conter, para além dos elementos referidos no n.º 5 do artigo 77.º do RJUE, as especificações que constam no artigo 17.º do DL 141/2009.
O licenciamento de ginásios e heathclubs carece de parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP)?
Não. Os ginásios e healthclubs não são instalações desportivas especializadas.
O candidato deve apresentar a sua candidatura perante o IPDJ, I.P requerendo a emissão do título, com a sua identificação, instruída com certificado de qualificações ou diploma. A Emissão dos títulos bem como o acesso a um conjunto de outras funcionalidades associados a estes processos é efetuado através de uma ferramenta eletrónica disponível online denominada Plataforma PRODesporto (http://prodesporto.idesporto.pt).
Posso instalar uma cafetaria no meu estabelecimento e a mesma ser explorada por outra entidade?
A atividade de bebidas exercida em ginásio a título secundário, torna necessário que a entidade exploradora do café efetue a MCP (como sendo CAE principal) no Balcão do Empreendedor, nos termos do disposto no art.º 4.º do DL n.º 10/2015 de 16 de janeiro.