Nesta área, são apresentadas as formalidades associadas ao período de funcionamento de determinado estabelecimento de venda ou prestação de serviços ao público, que deverá constar de mapa de horário
A partir de 1 de março de 2015, os estabelecimento de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas passam a ter horário de funcionamento livre.
A Câmara Municipal pode, no entanto, por razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, restringir os períodos de funcionamento.
Mantém-se a obrigatoriedade da afixação do mapa do horário de funcionamento, em local bem visível do exterior do estabelecimento, mas a definição dos horários e o mapa não estão sujeitos a qualquer formalidade ou procedimento.
As autoridades de fiscalização podem determinar o encerramento imediato dos estabelecimentos que se encontrem a laborar fora do horário definido.
Se pretender praticar um horário de funcionamento fora dos limites legais e regulamentares fixados para o respetivo ramo de atividade económica, consulte o serviço ‘Horário de funcionamento – alargamento’
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