Comércio e serviços - estabelecimento Atividades Económicas
atendimento presencial
O acesso às seguintes atividades está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia:
> Exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio e de armazéns constantes na lista I do anexo I do RJACSR, incluindo os que dispõem de secções acessórias destinadas a atividades industriais, cuja potência elétrica contratada seja igual ou inferior a 99 kVA;
> Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerados tenham uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não estejam inseridos em conjuntos comerciais, bem como estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 2 000 m2 inseridos em conjuntos comerciais. Inclui os estabelecimentos que dispõem de secções acessórias destinadas a atividades industriais, cuja potência elétrica contratada seja igual ou inferior a 99 kVA;
> Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados;
> Exploração de estabelecimentos sex shop;
> Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, bem como as oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN), constantes na lista IV do anexo I do RJACSR;
> Exploração de lavandarias, excluindo as sociais, pertencentes a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou entidades equiparadas;
> Exploração de centros de bronzeamento artificial;
> Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens;
> Atividade funerária.
Estas atividades estão ainda sujeitas à apresentação da mera comunicação prévia, sempre que se verifique:
> Alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade (CAE), a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento);
> Alteração de titularidade da exploração do estabelecimento;
> Encerramento do estabelecimento.
Antes de entregar o formulário para dar início à exploração, certifique-se que o edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento possui um título de autorização de utilização compatível e que respeita integralmente os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento da atividade económica a exercer.
Sempre que a instalação do estabelecimento envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), a mera comunicação prévia apenas deve ser submetida após a conclusão do respetivo procedimento.
Pode precisar
> Ocupação de espaço público | Instalação de equipamento > Ir para serviço
> Horário de Funcionamento > Ir para serviço
> Afixação de Publicidade Comercial > Ir para serviço
Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual, junto com o comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.
Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.
> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Pessoa Singular:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:
Cartão de Pessoa Coletiva
Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:
Procuração ou outro documento que confira a representação
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de RanaAvenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
Telefone: 21 791 91 00
E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt
Site: www.dgae.min-economia.pt