Publicidade - licenciamento Atividades Económicas
atendimento presencial
Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).
A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.
Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.
> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Pessoa Singular:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:
Cartão de Pessoa Coletiva
Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:
Procuração ou outro documento que confira a representação
> Documento comprovativo da qualidade de proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito que confira a faculdade de apresentação do pedido.
> Autorização do condomínio ou proprietário (no caso de edifícios submetidos ao regime de propriedade horizontal).
> Planta de Localização à Escala 1/2000 (gratuita através do link disponível no GeoCascais)
> Planta de implantação assinalando as dimensões (comprimento e largura) do local, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes.
> Memória descritiva com identificação das características técnicas dos equipamentos a colocar complementada com a respetiva representação gráfica ou fotografias.
> Fotografias a cores atualizadas do imóvel e do local de instalação incluindo, caso se justifique, fotomontagem da integração.
> Termo de responsabilidade do ténico do projecto, acompanhado de estudo de estabilidade, caso se trate da instalação de anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos ou painéis cujas estruturas estejam acima de 4 m do solo.
> Autorização prévia e expressa dos titulares de direitos ou jurisdição sobre os espaços onde se pretende a sua instalação (para a publicidade exibida em dispositivos aéreos cativos e caso a ação publicitária contender com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas).
> Poderá ser exigida a constituição de um seguro de responsabilidade civil ou a prestação de caução, de forma a acautelar eventuais riscos para a segurança de pessoas e bens decorrentes da utilização de determinados suportes publicitários ou eventuais danos ou prejuízos advenientes da ocupação do espaço público, semipúblico e privado municipal.
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 30 dias.
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
Se pretender entregar por email deverá enviar a documentação para o email atendimento.municipal@cm-cascais.pt
Converter PDF em PDF/A utilizando o PDF Creator
Assinatura digital com chave móvel ou cartão de cidadão na aplicação autenticação.gov
Assinatura digital com chave móvel através do sítio autenticação.gov
As mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e que não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público.
As mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e que publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam e que são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
As mensagens publicitárias de natureza comercial que ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e que publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou que estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.
Neste caso tanto a mensagem como o suporte publicitário estão isentos de licenciamento e comunicações, bem como do pagamento de taxas, caso respeitem as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente, os critérios de isenção definidos no Regulamento de Ocupação do Domínio Municipal e Publicidade.