Licença especial de ruído Ambiente
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Entende-se por atividade ruidosa temporária aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
NOTA: Entende-se por ruído o som que é indesejado para o auditor ou que o traumatiza. Sendo o ruído uma das maiores causas para a degradação da qualidade urbana das populações, os transportes são os principais responsáveis por esta causa, no entanto o ruído das atividades industriais e comerciais podem assumir algum protagonismo em situações pontuais.
Existem vários tipos de atividades ruidosas:
> Permanentes; que ocorrem de modo continuado (ainda que possa ser sazonal) num determinado local.
> Temporárias: as que assumem caráter esporádico.
> Ruído da vizinhança: o ruído que está associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido normalmente por particulares ou por um animal colocado sob a responsabilidade deste, afetando a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança, quando intenso ou repetido.
Pode consultar aqui as Licenças Especiais de Ruído (LER) emitidas semanalmente.
Pedido submetido exclusivamente em formato digital, através da área pessoal da Loja Cascais Online ou, em alternativa, poderá ser submetido presencialmente no balcão da Loja Cascais – Cascais, Tires ou Cascaishopping.
> Memória descritiva com justificação da realização da atividade no local, as medidas de prevenção de ruído, o tipo de equipamento utilizado e outras medidas adequadas
> Documento comprovativo da isenção de taxas, quando aplicável
Prazo médio: 15 dias úteis.
Taxa de apreciação a liquidar no ato do pedido. Caso tenha sido solicitada e aprovada a isenção de taxas, previstas no art. 13º do Regulamento Cobrança e Tabela de taxas do corrente ano, queira por favor enviar um e-mail para atendimento.municipal@cm-cascais.pt a solicitar o processamento e encaminhamento do pedido, indicando a referência gerada no portal.
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco presencialmente no atendimento municipal na Loja Cascais.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais (em vigor a partir de 01.04.2021)
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
> Centro Comercial CascaiShopping Piso 0
Decreto-lei 9/2007 de 17 Janeiro foi retificado pela Declaração de Retificação n.º18/2007, de 16 de Março.
Decreto-lei n.º146/2006, de 31 de Julho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º57/2006, de 31 de Agosto.
Decreto-lei 96/2008, de 9 de Junho que altera o Decreto-lei 129/02, de 11 de Maio
Regulamento Municipal do Ruído Ambiental