As operações de loteamento visam a constituição de um ou mais lotes, que resultam da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
Cabe à Divisão de Licenciamentos de Operações de Loteamentos (DLOP) apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todas as operações urbanísticas de loteamento e a realizar em área abrangida por alvarás de loteamento ou planos de pormenor, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável.