As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) correspondem a prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção, conformes com o regime excecional previsto na Lei n.º 91/95 de 2 de setembro.
Cabe à Divisão de Reconversão Urbanística de AUGI (DRAU):
Promover a elaboração dos planos urbanísticos necessários à recuperação e legalização dos diversos núcleos;
Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, todas as tarefas relativas às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada comparticipação financeira dos proprietários no processo de urbanização e legalização dos núcleos;
Promover a legalização das construções existentes no quadro dos planos e parâmetros urbanísticos aprovados.