Consideram-se projetos com impacte relevante os seguintes:
Operações urbanísticas que possuam uma área total de superfície de pavimento nova, igual ou superior a 1.200 m2;
Operações urbanísticas que disponham de mais de 5 novos fogos ou unidades de utilização.
Os projetos com impacte relevante que se localizem nas subcategorias de Espaço Residencial Histórico ou Espaço Central Histórico são apreciados pelo Departamento de Licenciamentos Urbanísticos / Divisão de Centros Históricos, à exceção dos projetos considerados pelo Executivo Municipal como Estruturantes, sendo nestes casos a respetiva apreciação efetuada pelo DGT.