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Processos Especiais

São competências do Departamento de Processos Especiais:
 Proceder à avaliação e gestão do território para efeitos de implementação de projetos e iniciativas de relevância municipal
 Propor um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a maximizar a competitividade e o crescimento sustentável do Município;
 Promover a delimitação e realização de unidades de execução
 Elaborar estudos e análises técnicas de suporte à decisão do executivo, em particular em áreas consideradas prioritárias ou estruturantes; 
 Assegurar a articulação funcional com outras unidades orgânicas visando uma qualificação programada do espaço urbano; 
 Apreciar e licenciar os projetos urbanísticos estruturantes, relevantes e as operações urbanísticas inseridas em Planos de Pormenor e/ou Unidades de Execução (exceto em áreas delimitadas como AUGI); 
 Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento; 
 Articular, com o Departamento de Licenciamentos Urbanísticos, a tramitação administrativa dos procedimentos e a apreciação dos projetos de especialidades ou de urbanização, inerentes às operações urbanísticas apreciadas no Departamento.
 
O Departamento de Processos Especiais compreende as seguintes divisões
 Divisão de Coordenação e Valorização Territorial (DCOT)
 Divisão de Projetos Estruturantes e Licenciamentos (DPEL)
 Divisão de Gestão e Estudos Territoriais (DGET)

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