São competências do Departamento de Processos Especiais:
Proceder à avaliação e gestão do território para efeitos de implementação de projetos e iniciativas de relevância municipal;
Propor um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a maximizar a competitividade e o crescimento sustentável do Município;
Promover a delimitação e realização de unidades de execução;
Elaborar estudos e análises técnicas de suporte à decisão do executivo, em particular em áreas consideradas prioritárias ou estruturantes;
Assegurar a articulação funcional com outras unidades orgânicas visando uma qualificação programada do espaço urbano;
Apreciar e licenciar os projetos urbanísticos estruturantes, relevantes e as operações urbanísticas inseridas em Planos de Pormenor e/ou Unidades de Execução (exceto em áreas delimitadas como AUGI);
Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento;
Articular, com o Departamento de Licenciamentos Urbanísticos, a tramitação administrativa dos procedimentos e a apreciação dos projetos de especialidades ou de urbanização, inerentes às operações urbanísticas apreciadas no Departamento.
O Departamento de Processos Especiais compreende as seguintes divisões:
Divisão de Coordenação e Valorização Territorial (DCOT)
Divisão de Projetos Estruturantes e Licenciamentos (DPEL)