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Comércio e serviços - estabelecimento Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio ou de serviços.

O acesso às seguintes atividades está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia:

> Exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio e de armazéns constantes na lista I do anexo I do RJACSR, incluindo os que dispõem de secções acessórias destinadas a atividades industriais, cuja potência elétrica contratada seja igual ou inferior a 99 kVA;
> Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerados tenham uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não estejam inseridos em conjuntos comerciais, bem como estabelecimentos de comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 2 000 m2 inseridos em conjuntos comerciais. Inclui os estabelecimentos que dispõem de secções acessórias destinadas a atividades industriais, cuja potência elétrica contratada seja igual ou inferior a 99 kVA;
> Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados;
> Exploração de estabelecimentos sex shop;
> Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, bem como as oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN), constantes na lista IV do anexo I do RJACSR;
> Exploração de lavandarias, excluindo as sociais, pertencentes a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou entidades equiparadas;
> Exploração de centros de bronzeamento artificial;
> Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens;
> Atividade funerária.

Estas atividades estão ainda sujeitas à apresentação da mera comunicação prévia, sempre que se verifique:

> Alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade (CAE), a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento);
> Alteração de titularidade da exploração do estabelecimento;
> Encerramento do estabelecimento.

Antes de entregar o formulário para dar início à exploração, certifique-se que o edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento possui um título de autorização de utilização compatível e que respeita integralmente os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento da atividade económica a exercer.

Sempre que a instalação do estabelecimento envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), a mera comunicação prévia apenas deve ser submetida após a conclusão do respetivo procedimento.

Pode precisar
> Ocupação de espaço público | Instalação de equipamento > Ir para serviço
> Horário de Funcionamento > Ir para serviço
> Afixação de Publicidade Comercial > Ir para serviço

Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTabela de Taxas e formas de pagamentoOutras informações
Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital

Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual,  junto com o  comprovativo do pagamento da taxa,  quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.

Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial

Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.

 

> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

    Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

    Mandatário:
       Procuração ou outro documento que confira a representação

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.
 
O encerramento ou a cessação das respetivas atividades devem ser comunicados até 60 dias após a ocorrência do facto.
A liquidar no ato do pedido.

O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
 
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
 
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter
 
Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
Telefone: 21 791 91 00
E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt
Site: www.dgae.min-economia.pt