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As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
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Visam afastar o perigo em que a criança/jovem se encontra e proporcionar as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral. Visam ainda garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de mau trato.
A medida de promoção e proteção aplicada é concretizada através da celebração dum Acordo de Promoção e Proteção, subscrito pela CPCJC, pelo jovem (com mais de 12 anos), pelos pais, representantes legais ou detentores da guarda de facto e, ainda, por todos os implicados naquela medida: instituições de acolhimento, pessoa idónea que aceitou, temporariamente, assumir os cuidados da criança ou jovem bem como as instituições locais responsáveis pelo acompanhamento da medida (instituições oficiais - segurança social, centro de saúde, escolas, autarquias), instituições particulares de solidariedade social bem como demais colaboradores. Caso não seja prestado consentimento de intervenção ou caso seja retirado (a qualquer momento) ou, ainda, caso o acordado entre a CPCJ e a família (e o jovem, quando é o caso) não seja cumprido, o processo de promoção e proteção será remetido para o tribunal.
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