Está aqui
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
<< Ir para a página principal da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cascais (CPCJC)
<<Voltar à página Comissões de Proteção de Crianças e
Enquadradas pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1 de setembro (LPCJP), exercem a sua competência na área do município onde tem sede.
Abrangem crianças e jovens dos 0 aos 18 anos.
Anteriormente Comissões de Proteção de Menores, foram reformuladas e criadas as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens de acordo com a lei já referida.
A intervenção no domínio da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo processa-se segundo o “Principio da Subsidiariedade”, ou seja, o princípio do primado da intervenção informal e de proximidade: Em primeiro são responsáveis pela proteção das crianças e jovens a sua família, nuclear ou alargada; seguem-se as entidades com competência em matéria de infância e juventude, nomeadamente as autarquias, as escolas, a segurança social, os centros de saúde e hospitais, as forças de segurança, as instituições particulares de solidariedade social.
As Comissões de Protecção situam-se num segundo patamar pois só intervêm caso a família e as entidades referidas não consigam por si só resolver a situação de perigo. Por último recorre-se ao tribunal caso a intervenção da Comissão de Proteção não tenha produzido os resultados necessários.