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As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
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As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (LPCJP) intervêm nas situações em que uma criança está em perigo.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo define como situações de perigo (artº 3º):
Abandono;
Abandono Escolar;
Maus tratos físicos;
Maus tratos psicológicos/Abuso emocional;
Abuso sexual;
Trabalho infantil;
Exercício abusivo de autoridade;
Mendicidade;
Prática de facto qualificado como crime por criança/jovem com idade inferior a 12 anos;
Uso de estupefacientes e Ingestão de bebidas alcoólicas;
Outras condutas desviantes;
Problemas de saúde aliados à negligência;
Outras Situações de Perigo.
Não obstante a existência de uma ou mais situações de perigo, a CPCJ apenas intervem quando os pais, representante legal ou quem tem a guarda de facto, coloca a criança nessa situação, ou esta resulta de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança e aqueles não se opõem a essa ação ou omissão de modo adequado a remover o perigo.