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As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
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As Comissões de Proteção intervêm a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base em informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte:
De familiares da criança ou jovem;
Da própria criança ou jovem;
De qualquer membro da comunidade;
Das instituições oficiais ou particulares da comunidade;
De qualquer dos seus membros ou de outras Comissões.
Após a receção das sinalizações, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens abrem um Processo de Promoção e Proteção individual para cada criança. Pode solicitar mais informações à entidade sinalizadora.
Logo de seguida convoca a família e a criança ou jovem para informá-la acerca do conteúdo da sinalização, procede ao aprofundamento da situação - avaliação diagnóstica - e arquiva caso não se confirme ou já não subsista a situação de perigo ou propõe a aplicação duma medida de promoção e proteção.
Caso se trate duma situação muito urgente e de perigo iminente, em que esteja em causa a vida ou a integridade física da criança ou do jovem, quer as Comissões de Proteção, quer as entidades oficiais ou particulares, ou os próprios particulares, podem intervir sem o consentimento dos pais, retirando a criança ou o jovem do perigo onde se encontra, solicitando, se necessário o apoio das forças de segurança e dando conhecimento, de imediato, ao Ministério Público.