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Estratégia Local Brincar e Aprender ao Ar Livre
O Artigo 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança postula que “Os Estados partes reconhecem à criança o Direito ao repouso e aos tempos livres, o Direito de participar (…) de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização em seu beneficio, de formas adequadas de tempos livre e de atividades recreativas artísticas e culturais em condições de igualdade. “ Por sua vez, o Princípio 5 da Carta das Cidades Educadoras, 2004, descreve “os municípios deverão assumir eficazmente as suas competências em matéria de educação: qualquer que seja o alcance destas competências deverá prever uma política educativa ampla, com caráter transversal e inovador, compreendendo todas as modalidades de educação formal, não formal e informal, assim como as diferentes manifestações culturais, fontes de informação e vias de descoberta da realidade que se produzam na cidade.”
A Câmara Municipal de Cascais tem a preocupação de contribuir para o processo educativo, dotando o território de uma Rede de Espaços Lúdicos de educação não formal, que garantam os interesses e os direitos das crianças, jovens e comunidades, nomeadamente, o direito à participação e ao brincar.
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