01-07-2024
A qualidade do serviço público de transporte rodoviário de passageiros deve ser entendida como a capacidade desse serviço ir de encontro às necessidades da população no âmbito da mobilidade.
Para a avaliação de um serviço de qualidade, dentro de uma margem de tolerância adequada, é, assim, essencial conhecer as necessidades de mobilidade e definir um serviço que dê resposta a essas mesmas necessidades, pelo que a avaliação deverá ter em conta quer o ponto de vista do utente (medição da satisfação - qualidade desejada e sentida) quer o ponto de vista do fornecedor do serviço (medição do desempenho - qualidade pretendida e prestada).
São assim tidas em consideração, nomeadamente, as seguintes características de serviço público de transporte de passageiros:
- Oferta do Serviço
- Acessibilidade
- Informação
- Tempo
- Apoio ao cliente
- Conforto
- Segurança pessoal/pública
- Impacte ambiental
Características estas, que se orientam de acordo com as seguintes normas em vigor:
* NP EN 13816:2003 - Transportes – Logística e serviços. Transporte público de passageiros. Definição da qualidade do serviço, objetivos e medição
* NP 4493:2010 - Transporte público de passageiros. Linha de autocarros urbanos. Caraterísticas e fornecimento do serviço
Ainda, no âmbito das competências da Autoridade de Transporte do Município de Cascais, e em cumprimento da obrigação de resposta ao estabelecido no n.º 1 do art.º 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, bem como, no art.º 18.º e 18.º-A do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, alterado pelo Regulamento n.º 273/2021, de 23 de março, esta Autoridade de Transporte elabora anualmente um relatório, circunstanciado, de desempenho relativo ao serviço público de transporte rodoviário de passageiros, e que torna público.