Com a entrada em vigor da
Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova em anexo o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) é extinta a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (artº 3.º), sucedendo-lhe a Área Metropolitana de Lisboa, que passa a dispor, no domínio do transporte público de passageiros, das atribuições e competências estabelecidas no RJSPTP.
O RJSPTP define os municípios como as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais (artº 6.º), deste modo a Autoridade de Transportes do Município de Cascais é a Autoridade de Transportes competente no âmbito do serviço público de transporte de passageiros rodoviário do município de Cascais.
Constituí atribuição da Autoridade de Transportes do Município de Cascais a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros (artº 4.º do RJSPTP), por modo rodoviário e outros sistemas guiados.
Para prossecução das suas atribuições, as Autoridades de Transportes têm as seguintes competências:
c) Determinação de obrigações de serviço público;
d) Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
e) Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
f) Determinação e aprovação dos
regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
g) Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
h) Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
i) Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
k)
Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.