A legislação europeia estabelece regras comuns que visam garantir a prestação de uma assistência mínima aos passageiros de todos os modos de transporte em caso de atraso considerável ou de cancelamento, bem como proteger, em especial, os passageiros mais vulneráveis. Estas regras instituem ainda mecanismos de indemnização. Sendo possíveis várias derrogações para os rodoviários.
Direitos dos Passageiros no Transporte em Autocarro
-
Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro.
-
Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens.
Para mais informações contacte o organismo competente (IMT, I.P.) e/ou
consulte o portal.