Alojamento local - registo Atividades Económicas
atendimento presencial
Consideram-se estabelecimentos de alojamento local os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos legais.
O registo é obrigatório e condição necessária para a exploração de estabelecimento de alojamento local e deve ser realizado antes da entrada em funcionamento do mesmo.
Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
> Moradia - Estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
> Apartamento - Estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
> Estabelecimentos de hospedagem - Estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o "Hostel".
Os estabelecimentos que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos não podem ser explorados como estabelecimentos de alojamento local.
Observações
Os "hostel" devem obedecer aos seguintes requisitos:
> Afixação, no exterior, junto da entrada principal, de uma placa identificativa (especificações definidas nos requisitos);
> Afixação de mapa de horário de funcionamento, em local visível, a publicitar devidamente o seu período de funcionamento, exceto quando esteja aberto todo o ano;
> Dispor de livro de reclamações.
+ Informação sobre requisitos dos "hostels"
Consulte ainda:
> Perguntas frequentes
> Guias técnicos sobre alojamento local: regime jurídico
Pode precisar
Alojamento local - alteração de dados > Ir para serviço
Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital
Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual, junto com o comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.
Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial
Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.
> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
- Pessoa Singular: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
- Pessoa Coletiva: Cartão de Pessoa Coletiva; Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
- Mandatário: Procuração ou outro documento que confira a representação
> Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva
> Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel
> Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro título que legitime o titular de exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento, cópia simples do documento contendo tal autorização
> Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O registo é obrigatório e condição necessária para a exploração de estabelecimento de alojamento local e deve ser realizado antes da entrada em funcionamento do mesmo.
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.
A cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local é comunicada através Balcão do Empreendedor (BdE) no prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
Turismo de Portugal, I.P.
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