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Habitação para Docentes

A colocação de docentes é da responsabilidade do Ministério da Educação,  não tendo o Município qualquer competência nesta matéria. Para dar resposta às necessidades de docentes deslocados e tendo em vista o aumento da oferta de habitação a preços reduzidos para estes profissionais, o Município de Cascais vai disponibilizar habitação a preços mais acessíveis em modalidades diversas:

REGULAMENTO MUNICIPAL DE ACESSO À HABITAÇÃO PARA DOCENTE
Documento que regula a disponibilização de habitação em imóveis municipais adquiridos para o efeito. Consulte AQUI
Esta disponibilização será realizada nos termos do Regulamento Municipal de Acesso à Habitação para Docentes, aprovado pela Câmara Municipal no passado dia 25 de junho e pela Assembleia Municipal no dia 11 de julho, aguardando-se a necessária publicação em Diário da República para produzir efeitos.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

Fases de Candidatura
1.ª Fase:
Inscrições - 2 a 13 de setembro
Seleção e resultados – 16 a 20 de setembro

2.ª Fase:
Inscrições - 23 de setembro a 4 de outubro
Seleção e resultados – 7 a 11 de outubro

HABITAÇÕES DISPONÍVEIS

ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
Para além desta oferta, o Município de Cascais contactou diversas entidades que dispõem de alojamentos no município, para aferir da viabilidade de disponibilizarem quartos individuais, para alojamento temporário de docentes, que reúnam e aceitem as seguintes condições:
a) Docentes colocados nos Agrupamentos de Escolas do município de Cascais em regime de contratação externa, oferta de escola ou em regime de mobilidade interna, com componente letiva; ou,
b) Docentes em exercício de funções letivas no ensino privado do município de Cascais, cooperativo ou solidário, em regime de prestação de serviços ou contratos de trabalho a termo;
c) Docentes, cujo domicílio fiscal fique a uma distância superior a um raio de 60 km em linha reta da sede do concelho onde se situa o Agrupamento de Escolas/Estabelecimento de Ensino contratante;
d) Os custos de alojamento, abaixo do preço de mercado praticado no município, serão suportados pelo respetivo docente, seja no valor de diária, seja no valor mensal. 

As condições de elegibilidade, deverão ser comprovadas pelo Agrupamento de Escolas/Estabelecimento de Ensino contratante do respetivo docente.

Caso haja interesse no alojamento em alguma das entidades que já aderiram, conforme lista abaixo, os interessados deverão solicitar à Direção do Agrupamento de Escolas respetivo o envio de email à(s) entidade(s), a informar do interesse que o/a docente deslocada da sua área de residência a mais de 60 km, está interessado/a em contratar alojamento para o próximo ano letivo, no âmbito do “Acordo para Disponibilização de Alojamento Temporário para Docentes Deslocados no Município de Cascais” e que, para o efeito, irá contactar a entidade para eventual contratação de alojamento.

As entidades já aderentes são as seguintes:
•Irmãs Hospitaleiras – Rua Machado dos Santos, 2 - 2775-236 Parede. Telefone: 214569600; Email: paula.carneiro@irmashospitaleiras.pt
•Colégio Maristas de Carcavelos – Avenida dos Maristas, n.º 175, 2775-243 – Parede. Telefone: 214585400; Email: administrador@marista-carcavelos.org
•Seminário Torre da Aguilha - Beco Anexo à Estrada Mata da Torre, 2785-599 - São Domingos de Rana. Telefone: 214458440; Email: admin.sta@espiritanos.pt
 

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