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Programa Crescer a Tempo Inteiro
Investimento Municipal Anual – 487.574,89 €
A quem se destina?Educação pré-escolar da Rede Pública de Cascais | 3-6 anos.
Como se candidatar?
Junto do respetivo Agrupamento de Escolas que encaminhará os Encarregados de Educação para a entidade parceira gestora da resposta socioeducativa.
Os necessários para a definição do escalão social escolar e o Comprovativo de frequência no AE (processo automático).
Até quando decorrem as candidaturas?
Entre maio e setembro.
Em caso de dúvidas recorrer ao respetivo Agrupamento de Escolas, e ao Município sempre que necessário através do email dapi@cm-cascais.pt
Investimento Municipal Anual – 124.425,00 €
A quem se destina?
Educação pré-escolar da Rede Pública de Cascais | 3-6 anos.
Como se candidatar?
Junto do respetivo Agrupamento de Escolas que encaminharão os Encarregados de Educação para a entidade parceira gestora da resposta socioeducativa.
Quais os documentos que necessito para fazer prova da minha condição?
Os necessários para a definição do escalão social escolar e o Comprovativo de frequência no AE (processo automático).
Até quando decorrem as candidaturas?
Entre maio e setembro.
Em caso de dúvidas recorrer ao respetivo Agrupamento de Escolas, e ao Município sempre que necessário através do email dapi@cm-cascais.pt
Esta resposta é comparticipada pelas famílias de acordo com posicionamento no escalão do abono de família do agregado familiar.
Os alunos inscritos beneficiam de um acompanhamento e enquadramento pedagógico de qualidade, (componente oficinal; projetos; tempo de estudo autónomo; tempo Livre) por equipas com perfil adequado, em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas e entidades parceiras.No Concelho de Cascais o promotor do projeto é o Município. A sua implementação e desenvolvimento decorre em articulação estreita com os Agrupamentos de Escolas e Entidades Parceiras locais. Este programa assenta no princípio de gestão em rede com partilha de responsabilidades.
O programa preconiza a seguinte organização:DESTINATÁRIOS
1) Destina-se a alunos do 2º Ciclo do Ensino Básico da rede pública que frequentem o estabelecimento de ensino onde decorre a CAF ou alunos de qualquer estabelecimento do mesmo nível de ensino.
2) Podem frequentar as CAF/interrupções letivas, os alunos inscritos na Escola que necessitem desta resposta antes do início do ano letivo.
1) em período letivo é de segunda a sexta-feira das 14h/14h30 às 18h30, sujeito aos ajustes inerentes à organização dos horários escolares de cada Agrupamento de Escolas.
2) em período de interrupções letivas é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h30.
3) Encerra em agosto e nos dias de feriado nacional, municipal e tolerância de ponto, quando aplicável.
INSCRIÇÃO
1) No ato de matrícula ou renovação de matrícula, o Agrupamento de Escolas assegura a auscultação aos EE, no sentido de apurar a necessidade de oferta e interesse de frequência da CAF e disponibiliza folheto informativo.
2) A inscrição efetua-se na Entidade Parceira, depois de confirmada a intencionalidade da inscrição do educando nesta resposta.
3) O Agrupamento de Escolas deve enviar até ao início de cada ano letivo à Entidade Parceira, as listagens nominais dos alunos inscritos nas CAF.
4) No caso de interrupções letivas e para os EE que ainda não tenham manifestado o interesse na frequência do seu educando, os mesmos deverão proceder nos 5 dias úteis subsequentes ao início de cada semestre letivo, à inscrição para as interrupções, de reuniões intercalares, de Natal, avaliação de semestre e Páscoa.
5) Alunos inscritos no Agrupamento de Escolas cujas famílias requeiram usufruir de CAF no mês de julho poderão efetivar a sua inscrição até um mês antes do início da resposta.
COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES/MENSALIDADE
1) O valor da comparticipação familiar mensal em período letivo é determinado pelo posicionamento no escalão do abono de família do agregado familiar, de acordo com o quadro infra:
ESCALÃO/MENSALIDADE
A 15,00 €
B 30,00 €
C 50,00 €
2) O valor da comparticipação familiar é fixo e calculado em 10 meses, correspondendo à componente letiva sem redução de mensalidade caso não frequente as interrupções letivas. Estes valores não contemplam o custo das refeições.
3) O valor da comparticipação familiar mensal em período não letivo é determinado pelo posicionamento no escalão do abono de família do agregado familiar, admitindo uma variação de 15% nos valores de referência. Estes valores não contemplam o custo das refeições, de acordo com o quadro infra:
ESCALÃO/ MENSALIDADE
A 50,00 €
B 100,00 €
C 150,00 €
DOS PAGAMENTOS
1) É da inteira responsabilidade da Entidade Parceira a cobrança, a emissão e apresentação de documento comprovativo do pagamento efetivo por parte das famílias.
2) Sempre que se verifiquem situações de falta de pagamento, a Entidade Parceira deve informar e solicitar ao Agrupamento de Escolas uma análise da situação que está a ocorrer.
Consulte aqui as Entidades Parceiras.
Nas Atividades de Enriquecimento Curricular para o 1º ciclo, os alunos usufruem de uma grande diversidade de atividades, projetos, espaços e dinâmicas pedagógicas, destinando-se exclusivamente à abordagem dos domínios desportivo e lúdico- expressivo.
Decorrem em 12 Agrupamentos de Escolas.
Investimento Municipal Anual – 1.185.091,00 €
A quem se destina?
1º Ciclo da Rede Pública de Cascais | 6-10 anos
Como se candidatar?
Junto do respetivo Agrupamento de Escolas que encaminharão os Encarregados de Educação para a entidade parceira gestora da resposta socioeducativa.
Quais os documentos que necessito para fazer prova da minha condição?
Comprovativo de frequência no AE (processo automático).
Até quando decorrem as candidaturas?
Entre maio e setembro.
Em caso de dúvidas recorrer ao respetivo Agrupamento de Escolas, e ao Município sempre que necessário através do email dapi@cm-cascais.pt