COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Dar pareceres sobre:
(emitidos com uma periodicidade anual e apreciados pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, com conhecimento das forças e serviços de segurança com competência no município)
A evolução dos níveis de criminalidade na área do município
O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município
Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município
Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios
As condições materiais e os meios humanos empregados nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar
A situação socioeconómica municipal
O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga
O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção
Os dados relativos a violência doméstica
Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal
As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária
Os Programas de Policiamento de Proximidade
Os Contratos Locais de Segurança
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO RESTRITO
Analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações
Participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município
Compete ainda ao Conselho restrito pronunciar-se sobre:
A rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança
A criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil
Outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos