O que é o Conselho Municipal de Segurança?
Criado pela Lei 33/98, de 18 de julho, procura congregar representantes dos mais diversos setores da comunidade numa assembleia focada nas questões relativas à segurança com a finalidade de sinalizar, análisar e aconselhar sobre problemas com impacto direto ao nível da segurança das pessoas e bens, ou que nesta pudessem interferir, de forma a identificar soluções articuladas a nível local.
Tendo este como base a ideia da descentralização, o DL 32/2019, de 4 de março, veio promover algumas alterações, com o objetivo de imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento destes órgãos, tornando-os atores mais interventivos nas estruturas locais de segurança.
É o reconhecimento dos municípios como estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos, numa dimensão de proximidade.
A organização e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Cascais consta de Regulamento próprio.
Quais os objetivos?
Com esta nova dinâmica de funcionamento pretende-se tornar o Conselho num ator mais interventivo nas estruturas locais de segurança, através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração de novas competências.
O funcionamento do conselho municipal de segurança é desdobrado num formato alargado e num formato restrito, para maior agilização no desenvolvimento das suas competências.
Assim, são objetivos do Conselho:
Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.