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Verificação metrológica Atividades Económicas
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Permite solicitar a realização de uma verificação metrológica
A verificaçao metrológica consiste num conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo, à carga e à massa nominal considerada, bem como o bom estado de conservação e as suas condições de utilização.

O Serviço Municipal de Metrologia está qualificado como OVM (Organismo de Verificação Metrológica) pelo Despacho IPQ n.º 3832/2023, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos domínios e alcances a seguir discriminados, em termos técnicos:

> Balanças da Classe Precisão II até 10 Kg
> Balanças de Classe Precisão III e IIII até 3000 kg
> Massas Classe Precisão M1 até 10 kg
> Massas Classe Precisão M2 até 20 kg
> Contadores de Tempo (Bilhar, Ténis de Mesa e Parcómetros)

 

OBSERVAÇÕES

> Para poder ser efetuada a verificação, o requerente deverá disponibilizar os meios necessários à realização do controlo metrológico e facultar ao técnico o certificado de conformidade CE ou o boletim do último controlo metrológico efetuado.

> Relativamente ao instrumento, para estar em conformidade e poder ser sujeito ao controlo metrológico anual, devem constar na respetiva chapa de identificação os seguintes elementos: marca, modelo, número de série de fabrico, classe de precisão, escala de divisão, alcances máximos e mínimo, um selo quadrado de cor verde contendo a letra M, primeira verificação CE ou número de aprovação de modelo CE de tipo.

> Todas as massas e pesos terão obrigatoriamente que ser verificados no próprio laboratório da Câmara Municipal de Cascais;

> No caso de tratar-se de uma balança com alcance superior a 3000 kg, deverá ser contactado o IPQ.

 

Solicitar ServiçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidade de PagamentoOutras Informações

> Apresentação do pedido através do formulário disponível on-line ou por e-mail, através do endereço ppardal@cm-cascais.pt.

> Análise do pedido

> Deslocação do técnico ao estabelecimento referido para proceder à aferição dos respetivos instrumentos de medição

> Colocação no instrumento do título correspondente à verificação metrológica efetuada

> Pagamento das taxas devidas

 

A aferição deve ser efetuada anualmente e é válida por 365 dias.

Os agentes económicos devem requerer a verificação à Câmara Municipal 30 dias antes da data da última verificação efetuada.

> Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:

   - Pessoa Singular: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

   - Pessoa Coletiva: Cartão de Pessoa Coletiva e Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

   - Mandatário: Procuração ou outro documento que confira a representação

> Máximo de 10 dias a contar da receção do pedido

> Pela realização de controlo metrológico, estão definidas taxas consignadas, publicadas através do Despacho n.º 18853/2008, 3 de julho, do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, sendo as mesmas atualizadas automaticamente, de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior e disponibilizadas no site do Instituto Português da Qualidade (IPQ). Os valores podem ser consultados no site da entidade reguladora Instituto Português da Qualidade / Metrologia / Taxas.

> Em caso de deslocação do técnico ao local onde se encontrem os instrumentos de medição, é cobrada não só a taxa de serviço mas também os valores referenciados no Despacho n.º 18853/2008.
 
> Sempre que, por motivos de urgência na entrada em serviço, as operações metrológicas de qualquer tipo de instrumentos de medição tenham de ser efetuadas em prazo inferior a 10 dias, incide sobre a taxa de serviço um agravamento de 50 %.

> Caso o pagamento do recibo não seja efetuado na hora, o requerente dispõe de 30 dias para proceder ao pagamento do valor no Atendimento Municipal na Loja Cascais, que pode ser realizado em numerário, cheque emitido à ordem de ‘Município de Cascais’, com data de emissão não superior a 3 dias, ou multibanco.
> Em que situações se deve pedir o controlo metrológico?

- Início da atividade
- Aquisição de instrumentos novos ou usados
- Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior, da validade da operação de controlo metrológico legal
- Instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados
- Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumentos de medição assim o determinem
- Após uma rejeição ou reparação.

> Onde é efetuada a verificação metrológica?

A verificação é efetuada no local de utilização do instrumento. No caso dos vendedores ambulantes, deverão agendar com o serviço previamente para a realização da verificação nas instalações do serviço de metrologia. Os utilizadores dos instrumentos de medição devem efetuar o controlo metrológico no Serviço de Metrologia da área geográfica da sua utilização.

> Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de Abril - Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.

Portaria n.º 211/2022, de 23 de Agosto - Aprova o regulamento geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição 

Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de Abril - O presente decreto-lei estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos.

> Serviço Municipal de Metrologia

Rua Manuel Joaquim de Avelar, N.º 118, Piso -1, Gab. 3
2754-501 Cascais
Telefone: 21 481 58 20
E-mail: paulo.pardal@cm-cascais.pt

> Atendimento Municipal

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana

> Centro Comercial CascaiShopping Piso 0 (Informamos que alguns serviços/pedidos implicam o contato com os serviços internos ou administrativos da Câmara Municipal de Cascais. Assim, alertamos para a impossibilidade desse contato a partir das 17h00 e aos fins-de-semana e feriados.)