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Restauração e bebidas não sedentária Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite dar início à atividade de restauração ou bebidas não sedentária.
Entende-se por de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
 
Esta atividade está ainda sujeita à apresentação de mera comunicação prévia, sempre que se verifique:
 Início da atividade de prestação de serviços de alimentação e de bebidas.
 Alteração do ramo de atividade.
 Cessação da atividade dos prestadores de serviços.
 
CAE (REV. III)
 56107 - Restaurantes, n. e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).
 56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos (inclui atividades de bebidas em meios móveis).
 
OBSERVAÇÕES
 As unidades de restauração ou de bebidas móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário devem cumprir os requisitos constantes do capítulo III do anexo II ao Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
 A atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue:
       O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras retalhistas, mercados municipais e mercados abastecedores; 
       As condições para o exercício da venda ambulante.
 
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Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações

Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital

Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual,  junto com o  comprovativo do pagamento da taxa,  quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.

Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial

Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.

> Formulário

> Comprovativo de legitimidade:
    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

    Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

    Mandatário:
       Procuração ou outro documento que confira a representação

> Comprovativo da autorização para a utilização de espaço do domínio público (municipal, marítimo, hídrico, ambiental ou qualquer outra entidade que tenha jurisdição sobre o domínio público).

> Se a ocupação for em domínio privado carece de autorização do proprietário ou do seu representante legal.

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.

O encerramento ou a cessação das respetivas atividades devem ser comunicados até 60 dias após a ocorrência do facto.

Taxas a liquidar no ato da submissão da Mera Comunicação Prévia.
 
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
 

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
 
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
 
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter
 
Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
Telefone: 21 791 91 00
E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt
Site: www.dgae.min-economia.pt